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Morte: Morte por qualquer causa.
Morte acidental: Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.
Invalidez total ou parcial por acidente: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.
Invalidez permanente total por doença: Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F) : Esta cobertura poderá ser contratada exclusivamente para o Segurado Principal, e garante ao Segurado o pagamento antecipado do Capital contratado para a cobertura de Morte em caso da constatação de sua invalidez funcional permanente e total, consequente de doença devidamente coberta pelo seguro.
Doenças Graves (DG) : Esta cobertura poderá ser contratada exclusivamente para o Segurado Principal, dispondo dos seguintes planos:
- Plano Básico: Garante ao Segurado o pagamento do Capital contratado para esta garantia em caso de diagnóstico de uma das seguintes doenças graves: Infarto Agudo do Miocárdio, Acidente Vascular Cerebral (ou Derrame), Transplante de Órgãos Vitais e Insuficiência Renal Terminal.
- Plano Plus: Garante ao Segurado o pagamento do Capital contratado para esta garantia em caso de diagnóstico de qualquer das doenças graves previstas no Plano Básico e também de Câncer (Neoplasia Maligna ou Tumor Maligno).
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